Data de início da vigência da Política de distribuição de dividendos: 31/08/2023
Política de Distribuição de Dividendos
Artigo 50º - Do saldo remanescente do lucro líquido do exercício serão distribuídos aos acionistas dividendos não inferiores a 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo 1º - Os dividendos serão calculados e distribuídos proporcionalmente ao montante integralizado das ações.
Parágrafo 2º - O pagamento de juros a título de remuneração de capital próprio poderá ser deduzido do montante de dividendos a pagar.
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