Atualizado em: 10/10/2025
Todos os colaboradores da nossa empresa exercem funções de assessoria em cargos em comissão, conforme preceitua a ressalva presente no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Esses cargos são declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, sendo as indicações feitas diretamente pelos diretores da empresa. Este modelo permite que a seleção dos colaboradores seja baseada em critérios de confiança, competência e alinhamento com os objetivos estratégicos da empresa.
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