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Última Atualização: 16/06/2025

Descrição das competências da Lago Azul. Trecho extraído do Estatuto Social da Lago Azul, início de vigência em 15/12/2022. 

Estatuto Social

Artigo 4° - A Sociedade tem como objeto a implantação e exploração de empreendimento composto de instalações de transmissão de energia elétrica no Estado de Goiás, relativa ao Lote D do Leilão n° 007/2013-ANEEL, compostas de Linha de Transmissão Barro Alto - Itapaci em 230 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 69 km, com origem na Subestação Barro Alto e término na Subestação Itapaci; respectivas entradas de linha, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

Artigo 33º - Sem prejuízo das atribuições dos demais Diretores, compete especificamente ao DiretorPresidente da Sociedade:

I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da Sociedade;

II - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;

III - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em conjunto com um dos Diretores indicados pela parte que não estiver exercendo a presidência no mesmo mandato;

IV - assinar, sempre em conjunto com o outro Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da Sociedade, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;

V - expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados;

VI - baixar as resoluções da Diretoria Executiva;

VII - criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;

VIII - conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias; e

IX - manter o Conselho Fiscal informado das atividades da Sociedade. 

Art. 34. São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro:

I - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação;

II - cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Sociedade na gestão de sua área específica de atuação.

III - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as disposições relativas à representação da Sociedade, nos termos do parágrafo segundo do artigo 42;

IV - planejar, superintender e administrar as atividades da área administrativa, fundiária e econômico-financeira da Sociedade;

V - prover pessoal adequado à Sociedade;

VI - definir a política de recursos humanos da Sociedade, orientar e promover sua aplicação;

VII - definir políticas e normas sobre serviços de apoio, tais como transportes, comunicação administrativa, vigilância e de adequação dos locais de trabalho;

VIII - prover a Sociedade de recursos e serviços de infraestrutura e de apoio administrativo;

IX - administrar e controlar o estoque de material, promover a triagem e a recuperação do material usado, bem como promover a venda de material excedente, inservível e sucata;

X - orientar e conduzir as atividades relacionadas a estudos organizacionais e sua documentação;

XI - proceder ao controle de qualidade do material adquirido e da qualificação dos prestadores de serviços contratados;

XII - detalhar a programação financeira de curto, médio e longo prazos, segundo Plano Plurianual / Estratégico e no Orçamento Anual da Sociedade;

XIII - captar os recursos financeiros necessários à operação, manutenção e expansão da Sociedade, conduzindo os procedimentos de contratação de empréstimos e de financiamentos;

XIV - elaborar o orçamento anual dessa Diretoria, bem como acompanhar os respectivos custos e despesas;

XV - coordenar a execução do controle orçamentário e os estudos econômicos de contratos antes e depois das celebrações;

XVI - fazer gestão das atividades inerentes à contabilidade controlar as operações econômicofinanceiras;

XVII - acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação e regulação dos aspectos fundiários;

XVIII - estabelecer as estratégias de negociação com o órgão regulador, demais instituições públicas e entidades privadas, relativas aos aspectos fundiários;

XIX - coordenar os estudos e projetos técnicos que subsidiarão a política fundiária vinculada à concessão de transmissão de energia elétrica;

XX - exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente;

XXI - exercer outras atividades atinentes à sua área de atuação. 

Artigo 35º - São atribuições do Diretor de Engenharia e Operação:

I - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação;

II - cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Sociedade na gestão de sua área específica de atuação;

III - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as disposições relativas à representação da Sociedade, nos termos do parágrafo segundo do artigo 42;

IV - planejar, superintender e administrar as atividades das áreas técnicas e comercial, e de meio ambiente da Sociedade;

V - zelar pela continuidade e qualidade dos serviços de transmissão de energia elétrica disponibilizados às distribuidoras e clientes;

VI - elaborar o planejamento, a operação e a manutenção do sistema de transmissão de energia elétrica;

VII - planejar e coordenar os projetos e a execução de obras de linhas de transmissão de energia elétrica;

VIII - planejar e coordenar a operação e a manutenção do sistema de transmissão de energia elétrica, assim como dos sistemas de supervisão, telecomunicação e telecontrole;

IX - coordenar o desenvolvimento e a condução das medidas hidrometeorológicas de interesse da Sociedade;

X - gerir as operações decorrentes da interligação do sistema elétrico da Sociedade com os de outras sociedades empresárias

XI - consolidar o planejamento do sistema energético da Sociedade, segundo disposições regulatórias, contratuais e legais;

XII - consolidar o Programa de Investimentos da Sociedade;

XIII - conduzir negociações para o desenvolvimento de empreendimentos de transmissão;

XIV - promover o projeto e a construção de obras vinculadas às concessões;

XV - administrar o processo de contratação de obras e serviços de transmissão;

XVI - representar a Sociedade no Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

XVII - opinar e decidir, em conjunto com as áreas pertinentes, sobre as atividades relativas aos assuntos regulatórios e institucionais;

XVIII - estabelecer as estratégias de negociação com o órgão regulador e demais instituições do setor;

XIX - zelar pelo cumprimento do contrato de concessão, da legislação e regulamentação aplicáveis ao Setor Elétrico;

XX - estabelecer metas regulatórias compatíveis com a realidade da Sociedade e acompanhar o cumprimento de obrigações regulatórias e institucionais;

XXI - executar as demais atividades concernentes ao desenvolvimento tecnológico, emprego de alternativas energéticas, normatização técnica, e melhoria na qualidade de produtos e serviços;

XXII - coordenar os estudos e projetos técnicos que subsidiarão a política de seguros dos equipamentos vinculados às concessões de transmissão de energia;

XXIII - acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos na área dessa Diretoria;

XXIV - manter relacionamento com os órgãos ambientais da União, Estados e Municípios;

XXV - acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação de preservação e defesa do meio ambiente;

XXVI - identificar a existência de fontes de recursos para captação, nas esferas governamentais e privadas, destinadas à aplicação no meio ambiente;

XXVII - promover planos de ação para redução de resíduos e adequado descarte dos mesmos;

XXVIII - estabelecer as estratégias de negociação com o órgão regulador, demais instituições públicas e entidades privadas, relativas ao meio ambiente;

XXIX - conduzir programas ambientais no âmbito da Sociedade, assim como estudos de avaliação e providências para obtenção de licenciamento ambiental.

XXX - coordenar os estudos e projetos técnicos que subsidiarão a política de meio ambiente vinculada à concessão de transmissão de energia elétrica;

XXXI - exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente;

XXXII - exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação.

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